S.M.I. Negusa Negast, sua Majestade Imperial Haile Selassie I (O Poder Da Divina Trindade) Imperador da Etiópia, Rei dos Reis, Senhor dos Senhores, Leão Conquistador da Tribo de Judah, Eleito de Deus, Luz do Universo - Ostenta a 'SAUDAÇÃO DA PAZ' ou sinal da Divina Trindade, a Estrela de Davi, em suas mãos. Ele Voltará, e a babilônia vai queimar!!
"Enquanto a filosofia que declara uma raça superior e outra inferior não for finalmente e permanentemente desacreditada e abandonada; enquanto não deixarem de existir cidadãos de primeira e segunda categoria de qualquer nação; enquanto a cor da pele de uma pessoa não for mais importante que a cor dos seus olhos; enquanto não forem garantidos a todos por igual os direitos humanos básicos, sem olhar a raças, até esse dia, os sonhos de paz duradoura, cidadania mundial e governo de uma moral internacional irão continuar a ser uma ilusão fugaz, a ser perseguida mas nunca alcançada."(Trecho de um discurso feito pelo imperador em 1963)
RASTAFARISMO "Filosofia de Viver, Honestidade - Dignidade Lealdade - Respeito ao Próximo Harmonia com a Natureza Engana-se quem pensa que o mundo babilônico rege a nossa vida, ele não nos dita normas, seja você também parte integrante deste conceito de vida, É LEGAL SER LEGAL"
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito básico nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força. Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação à liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. º 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.